terça-feira, 15 de maio de 2012

Fontes do Direito do Trabalho

As fontes do Direito do Trabalho se dividem em: materiais e formais.

Fontes Materiais - são os fatos sociais que deram origem às normas. Exemplos:
  • Greves;
  • Movimentos sociais organizados pelos trabalhadores;
  • Lutas de classes;
  • Concentração do proletariado ao redor das fábricas;
  • A Revolução Industrial;
  • Os conflitos entre o capital e o trabalho; e
  • Todos os fatos sociais que deram origem à formação do Direito do Trabalho.

Fontes Formais - manifestação da ordem jurídica positivada. São de dois tipos:
  • Autônomas - a norma é formada COM a participação direta de seus destinatários:
    • convenção coletiva (ocorre entre 2 sindicatos - um dos empregadores e outro dos empregados) e acordos coletivos (ocorre entre e empresa (ou grupo de empresas) e o sindicato dos empregados), que são produzidos sem a participação direta do Estado.
  • Heterônomas -  a norma é formada SEM a participação direta de seus destinatários.
    • Leis;
    • CLT;
    • Constituição Federal (artigos 7 ao 11);
    • Decretos, regulamentos e atos do Poder Executivo;
    • A sentença normativa (decorrente do processo de dissídio coletivo) proferida pelo Estado (Poder Judiciário);
    • Súmulas vinculantes editadas pelo STF (CF/88 - Artigo 103-A);
    • Medidas provisórias;
    • Emendas à Constituição; e
    • Os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil.
Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), adotadas pelo Brasil, sob a vigente Constituição da República, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 45/2004 assumirão natureza de emenda constitucional, se aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. 


Competência para legislar sobre Direito do Trabalho - Privativa da União (CF/88 - Art. 22, I).

Observação: a sentença que decide a AÇÃO CIVIL PÚBLICA NÃO é fonte de direito do trabalho.



DISPOSITIVO LEGAL QUE SE REFERE ÀS FONTES DO DIREITO DO TRABALHO:
(Muito cobrado em provas de concursos)

Artigo 8º da CLT As autoridades administrativas (exemplo: Ministério do Trabalho) e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, 
- pela jurisprudência (decisões reiteradas dos juízes e tribunais acerca de determinada matéria), 
- por analogia (o operador jurídico, em situações de lacuna, busca preceito adequado existente em outro segmento do universo jurídico), 
- por eqüidade (correção/retificação das distorções da lei) e 
- outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.






FONTES INTEGRATIVAS OU SUPLETIVAS DO DIREITO DO TRABALHO:
  • Jurisprudência: decisões reiteradas dos Tribunais em um mesmo sentido para suprir lacunas do ordenamento jurídico.
    • Súmula - jurisprudência pacificada de determinado tribunal;
    • Orientação jurisprudencial - entendimento majoritário de determinado tribunal.
  • Analogia: aplicação de dispositivos legais que tratam de casos semelhantes nos casos de lacuna da lei.
  • Equidade: o juiz age com justiça, equilibrando a justa medida entre as coisas. O juiz somente poderá agir com equidade nos casos previstos em lei (art. 127 do CPC).
  • Princípios gerais do Direito do Trabalho: orienta o aplicador do direito na sua atividade interpretativa. 
  • Princípios gerais do direito: isonomia, boa-fé, leadade, etc.
  • Usos e costumes: costumes contra a lei não são admitidos. Apenas são admitidos os costumes "praeter legem" (para suprir lacunas da lei).
  • Direito comparado: permitida sua utilização quando a legislação pátria não oferecer solução para determinado conflito de interesses. Somente poderá ser utilizado como fonte supletiva.
FONTES POLÊMICAS:
  • Portarias;
  • Avisos;
  • Instrução;
  • Circular;
  • Sentença arbitral;
  • Regulamento de empresa;
  • Jurisprudência (que não são súmulas vinculantes);
  • Doutrina;
  • Cláusulas contratuais;
  • Analogia; e
  • Equidade.

Convenções coletivas de trabalho: fontes autônomas;
Sentenças normativas: fontes heterônomas; e
Acordos coletivos: fontes autônomas.


Resposta: letra C.




Letra A) 
- Contrato coletivo de trabalho é um termo que, na CLT, foi alterado para Convenção Coletiva, que é uma fonte autônoma do Direito do Trabalho;
- Os Acordos coletivos também são fontes autônomas. INCORRETA!


Letra B)
- Convenções e acordos coletivos são fontes autônomas. INCORRETA!


Letra C)
- Sem dúvida, a Constituição Federal é fonte heterônoma;
- Já os tratados e convenções internacionais serão fontes heterônomas, desde que ratificados pelo Congresso Nacional; CORRETA!


Letra D)
- Apenas usos e costumes "Praeter Legem" é que podem ser considerados fonte do Direito do Trabalho, mas não podemos dizer ao certo se é uma fonte do tipo heterônoma, já que temos certeza de que não é uma fonte autônoma. Por outro lado, deixa de ser fonte material do Direito do Trabalho. INCORRETA!


Letra E)
- As convenções internacionais são fontes heterônomas (devem ser ratificadas pelo Congresso Nacional);
- Já as convenções coletivas, são fontes autônomas. INCORRETA!



É uma questão bastante interessante.
As fontes do Direito do Trabalho estão divididas em:
a) Materiais; e
b) Formais.


Letra A) Não se pode afirmar que o acordo coletivo é fonte jurisprudencial. INCORRETA!
Letra B) Não existe fonte material heterônoma. INCORRETA!
Letra C) Inexiste fonte material autônoma (ou é material, ou é formal); INCORRETA!
Letra D) Dizer que o acordo coletivo é fonte "costumeira" é totalmente descabido. INCORRETA!
Letra E) É correto afirmar que o acordo coletivo é fonte FORMAL. Dentre as fontes formais, temos duas classificações (formais e materiais). As fontes formais são dos tipos heterônomas e AUTÔNOMAS, que é o caso de esta ser  a questão com resposta correta. CORRETA!




Letra E) CORRETA!


Lei ordinária --> é Fonte de origem estatal;
Medida provisória --> Fonte de origem estatal;
Sentenças normativas --> Fonte de origem estatal;
Convenção coletiva e Acordo coletivo --> Fontes de origem do próprios interessados.














- A sentença que decide o dissídio coletivo é fonte formal (heterônoma);
- A sentença que decide a ação civil pública NÃO é fonte do Direito do Trabalho;
- A Constituição da República é fonte formal (heterônoma);
- A convenção coletiva é fonte formal (autônoma); e
- A lei é fonte formal (heterônoma).
A única questão incorreta é a letra B.





Segundo o artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho: 


I - as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho decidirão por eqüidade somente nos casos previstos em lei; 
II - considerados os usos e costumes, as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho poderão decidir de modo que o interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público;
III - as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho decidirão, mesmo havendo disposições legais e contratuais, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, sempre se utilizando do direito comum como fonte; 
IV - as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público; 
V - o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, ainda que incompatível com os princípios fundamentais deste. 


Analise as proposições acima e assinale a alternativa correta: 


a) somente as alternativas I e II são verdadeiras; 
b) somente a alternativa III é verdadeira; 
c) somente a alternativa I é verdadeira; 
d) somente as alternativas IV e V são verdadeiras; 
e) somente a alternativa IV é verdadeira. 



I - Decidirão por EQUIDADE na falta de disposições legais ou contratuais; ERRADA
II - O interesse de classe ou de particular nunca deve prevalecer sobre o interesse público. ERRADA
III - Decidirão na falta de disposições legais ou contratuais. ERRADA
IV - CORRETA!
V - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, desde que compatível com os princípios fundamentais do Direito do Trabalho. ERRADA.


A questão correta, entretanto, é a letra E.





21. (CETRO/2008 - TRT/SC) Apresenta-se como fonte material do Direito do Trabalho 
A)  a sentença normativa.        
B) o Acordo Coletivo de Trabalho. 
C) a pressão dos trabalhadores sobre o Estado capitalista-liberal. 
D) a Convenção Coletiva do Trabalho. 
E) a Medida Provisória. 



A única alternativa compatível é a letra C, pois as demais são fontes FORMAIS do Direito do Trabalho.
Resposta: letra C.



Acerca dos princípios e fontes do Direito do Trabalho, julgue os itens que se seguem
             
 [57] Quando houver omissão nas disposições da legislação trabalhista, nos contratos individuais ou nas convenções e acordos coletivos de trabalho, o juiz do trabalho pode julgar por precedente jurisprudencial, analogia ou por eqüidade, inclusive adotando o Direito Comum como fonte subsidiária.


 [58] Uma das premissas do Direito do Trabalho é a busca da norma legal ou contratual pela melhoria das condições sociais do trabalhador, sob pena de nulidade.



A primeira afirmativa está CORRETA. "Na falta de disposições legais ou contratuais" (é a mesma coisa!).
A segunda afirmativa também está CORRETA.



25. (ESAF - SEFAZ/CE - 2007 - ANALISTA JURÍDICO) Analise as asserções abaixo sobre o Direito do Trabalho e suas fontes e marque a opção correta.
           
A)  São consideradas fontes autônomas do Direito do Trabalho aquelas em cuja produção não se observa a imediata participação dos destinatários principais das regras jurídicas geradas.
           
B)  As convenções da Organização Internacional do Trabalho, quando ratificadas pelo Estado Brasileiro, tornam-se fontes formais do Direito do Trabalho.
           
C)  O regulamento de empresa, como se trata de norma interna corporis e com caráter vinculante, é fonte heterônoma do Direito do Trabalho.
           
D)  O Direito Individual e o Coletivo do Trabalho podem ser definidos como complexos de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam, no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de trabalho, além de outras relações laborais normativamente especificadas.
           
E)  Embora não haja consenso quanto à definição mais apropriada, a maior parte da doutrina está de acordo que, numa perspectiva científica, o Direito do Trabalho é considerado um direito especial da classe trabalhadora.



A) Para ser considerada fonte autônoma, deve-se observar a imediata participação dos destinatários principais das regras jurídicas geradas.


B) CORRETO


C) O regulamento de empresa não é fonte heterônoma. É tida como fonte "polêmica".


D) INCORRETO.


E) INCORRETO.



36. (ESAF - IRB - 2006 - ADVOGADO) Assinale a afirmação correta.
           
  A) A convenção coletiva de trabalho é fonte material heterônoma do Direito do Trabalho.
           
  B) A lei é fonte formal autônoma do Direito do Trabalho.
           
  C) A sentença normativa é fonte formal heterônoma do Direito do Trabalho.
           
  D) O acordo coletivo de trabalho é fonte material autônoma do Direito do Trabalho.
           
  E) Os fatos sociais são fontes formais autônomas do Direito do Trabalho.



A) A convenção coletiva de trabalho é fonte formal autônoma do Direito do Trabalho.
B) A lei é fonte formal heterônoma do Direito do Trabalho.
C) CORRETO!
D) O acordo coletivo de trabalho é fonte formal autônoma do Direito do Trabalho.
E) Os fatos sociais são fontes materiais do Direito do Trabalho.



37. (FCC - TRT24 - 2006 - ANALISTA JUDICIARIO - AREA ADMINISTRATIVA) Com relação às fontes de Direito do Trabalho, é certo que
           
  A) o direito comum não será fonte subsidiária do direito do trabalho, em razão da incompatibilidade com os princípios fundamentais deste.
           
  B) os usos e costumes são uma importante fonte do Direito do Trabalho sendo que, muitas vezes, da sua reiterada aplicação pela sociedade, é que se origina a normal legal.
           
  C) é defeso, como regra, as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirem, conforme o caso, por equidade.
           
  D) é defeso, como regra, as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirem, conforme o caso, por analogia.
           
  E) o interesse de classe ou particular deve prevalecer sobre o interesse público, em razão da natureza humanitária inerente da relação própria de emprego.



A) ERRADO. O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
B) CORRETO. 
C) ERRADO. Na falta de disposições legais ou contratuais, tais autoridades poderão decidir com equidade, conforme o caso.
D) ERRADO. Na falta de disposições legais ou contratuais, tais autoridades poderão decidir com analogia, conforme o caso.
E) ERRADO. O interesse particular e o de classe não deve prevalecer sobre o interesse público.



































































































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